
Embora se considere que a oficialização e a regulamentação da educação à distância no Brasil ocorreram com a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, Artigo 26, não se pode deixar de observar que na verdade essa lei era específica para o ensino supletivo a distância diferentemente da lei de dezembro de 1996, como mostra Niskier (1999, p.16): “O sistema de ensino brasileiro obteve enorme flexibilidade com a promulgação da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, cuja regulamentação propicia a criação de novas modalidades de cursos, de modo a poder incorporar novos conteúdos, práticas pedagógicas e procedimentos de avaliação.” NISKIER (1.999, p. 79-81), mostra ainda que a Constituição brasileira, pelo Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamentou o Art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo as normas e regras da educação à distância no Brasil, conforme a seguir:
http://edsonary.blogspot.com/2007/06/grupo-3-breve-histria-da-ead-no-brasil.html

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